quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Considerações sobre o nível de Transporte de Redes

  1. Endereçamento
  2. Multiplexação e splitting
  3. Serviços oferecidos
  4. Estabelecimento e encerramento de conexões

segunda-feira, 9 de março de 2009

Fracasso...

Frases que têm a ver com o dia de ontem:

Fracassar depois de longa perseverança é muito mais sublime que nunca ter feito um esforço suficientemente bom para ser chamado de fracasso. 
(George Eliot)
Quando era jovem, descobri que nove de cada dez coisas que eu fazia eram um fracasso. Eu não queria ser um fracasso. Então, passei a trabalhar dez vezes mais.(George Bernard Shaw)
Se você não tem fracassos na sua vida, é porque deixou de assumir os riscos que deveria. (Júlio Lobos)
Há certas pessoas a quem o fracasso sobe à cabeça. (Wilson Mizner)
Se a princípio você não tem sucesso, talvez o fracasso seja seu estilo.(Quentin Crisp)
O fracasso não é o único castigo pela preguiça; há também o sucesso alheio. (Jules Renard)
Vou ter que gastar mais, se quiser passar. (Eu)
"Quem quer ser um milionário?" é melhor que "Cidade de Deus". (Lorena)

quarta-feira, 4 de março de 2009

Bens públicos

1 - CONCEITO
São todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.

2 - CLASSIFICAÇÃO
2.1 - Quanto à titularidade
  • Federais
  • Estaduais
  • Distritais
  • Municipais
2.2 - Quanto à destinação
  • Bens de uso comum do povo;
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.
  • Bens de uso especial;
São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
  • Bens dominicais.
São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.

2.2 - Quanto à disponibilidade
  • bens indisponíveis por natureza;
São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
  • bens patrimoniais indisponíveis;
São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex:  hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
  • bens patrimoniais disponíveis.
São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.

3 - CARACTERÍSTICAS
  • inalienabilidade
Não podem ser vendidos. Isso é válido apenas para os bens de uso comum e de uso especial.
  • impenhorabilidade
Não se sujeitam à penhora. (precisava dizer isso?)
  • imprescritibilidade
Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.
  • não-onerabilidade
Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.




Referências
  1. Marcelo Alexandrio & Vicente Paulo. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 15ª Ed.