1 - CONCEITOSão todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
2 - CLASSIFICAÇÃO
2.1 - Quanto à titularidade
- Federais
- Estaduais
- Distritais
- Municipais
2.2 - Quanto à destinação
- Bens de uso comum do povo;
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.
São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.
2.2 - Quanto à disponibilidade
- bens indisponíveis por natureza;
São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
- bens patrimoniais indisponíveis;
São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
- bens patrimoniais disponíveis.
São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.
3 - CARACTERÍSTICAS
Não podem ser vendidos. Isso é válido apenas para os bens de uso comum e de uso especial.
Não se sujeitam à penhora. (precisava dizer isso?)
Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.
Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.
Referências
- Marcelo Alexandrio & Vicente Paulo. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 15ª Ed.